DECRETO N. 18.996, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre transferência de alínea, dentro da verba n. 184.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
transferida da alínea 444 - Custeio de cursos especializados -,
para a alínea 422 - Máquinas e acessórios -, a
importância de Doze mil e quinhentos cruzeiros, (Cr$ 12.500,00),
dentro da verba n. 184, código 8-32-4, Material e
Serviços, do orçamento vigente, atribuida a Escola
Tecnica "Getúlio Vargas"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.