DECRETO N. 18.997, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Duque de Caxias", em Piquete.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.004, de 17-1-1940, combinado com o arligo 9.º, .Paragrafo unico, - do Decreto n. 14.002, de 25-5-19-14, o funcionamemo, sob regime de inspeção prévia e a partir de 1950, da Escola Normal Livre "Duque de Caxias", em Piquete;
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, tera seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso nao satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermedio do órgao competente do Departamento de educação e do Professor Secundário no (Educação), que será nomeado pelo Governo.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existencia de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica, lotado na Escola Normal "Duque de Caxias", em Piquete, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação), Padrão "L", da Tabela II, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28 de novembro de 1945, e 16.032, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.