DECRETO N. 18.997, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Duque de Caxias", em Piquete.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto
n. 10.004, de 17-1-1940, combinado com o arligo 9.º, .Paragrafo
unico, - do Decreto n. 14.002, de 25-5-19-14, o funcionamemo, sob
regime de inspeção prévia e a partir de 1950, da
Escola Normal Livre "Duque de Caxias", em Piquete;
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, tera seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso nao satisfaça as
condições exigidas pelas disposições legais
vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermedio do órgao competente do
Departamento de educação e do Professor Secundário
no (Educação), que será nomeado pelo Governo.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada equiparação os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente de existencia de vagas, para
escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica, lotado na Escola Normal "Duque de
Caxias", em Piquete, um (1) cargo de Professor Secundário
(Educação), Padrão "L", da Tabela II, Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns.
15.236, de 28 de novembro de 1945, e 16.032, de 13-9-1946.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.