DECRETO N. 18.998, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Santo André", em Santo André.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940,
combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do
Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de
inpeção prévia e a partir de 1950 da Escola Normal
Livre "Santo André", em Santo André.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas, pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do orgão competente do
Departamento de Educação e do Professor Secundário
(Educação), que será nomeado pelo Governo.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada equiparação os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente de existência de vagas,
para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Livre "Santo
André", de Santo André, um (1) cargo de Professor
Secundário (Educação), Padrão "L", da
Tabela .II Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os
Decretos-leis ns. 15.236, da 23-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946,
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.