DECRETO N. 18.998, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Santo André", em Santo André.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inpeção prévia e a partir de 1950 da Escola Normal Livre "Santo André", em Santo André.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas, pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Governo.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congeneres estaduais.
Artigo 5.º - Fica lotado na Escola Normal Livre "Santo André", de Santo André, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação), Padrão "L", da Tabela .II Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, da 23-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946,  
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.