DECRETO N. 19.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de CrS 30.750,00 (trinta mil,setecentos e cincoenta cruzeiros) a dotação do item 102 - Diaristas - Subconsignação 10 - Extranumerários - Consignação 1 - Pessoal Variável - Verba 336 - Pessoal - Cádigo 8.51.1, do orcamento vigente, atribuida ao Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação, subconsignação e orgamento, a dotação do item 100 - Contratados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - (respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura).

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.