DECRETO N. 19.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de CrS 30.750,00 (trinta mil,setecentos e cincoenta cruzeiros) a
dotação do item 102 - Diaristas -
Subconsignação 10 - Extranumerários -
Consignação 1 - Pessoal Variável - Verba 336 -
Pessoal - Cádigo 8.51.1, do orcamento vigente, atribuida ao
Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação,
subconsignação e orgamento, a dotação do
item 100 - Contratados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - (respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura).
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.