DECRETO N. 19.001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), a dotação do item 253 - Coleção em Geral - Subconsignação 25 - Bibhotecas e Museus - Consignação 2 - Material Permanente - Verba 329 - Material e Serviços - Código 8.57.2 do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento, a dotação do item 250 - Bibhotecas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - (respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura) . 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral