DECRETO N. 19.001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), a dotação do
item 253 - Coleção em Geral -
Subconsignação 25 - Bibhotecas e Museus -
Consignação 2 - Material Permanente - Verba 329 -
Material e Serviços - Código 8.57.2 do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
Redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na
mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignação e Orçamento, a
dotação do item 250 - Bibhotecas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - (respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura) .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral