DECRETO N. 19.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a Empresa Telefônica Salesópolis - Santa Branca S. A. a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais entre as cidades de Salesópolis e Santa Branca e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução ao pedido da Empresa Telefônica Salesópolis - Santa Branca S. A.,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada a Empresa Telefônica Salesópolis - Santa Branca S. A, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais e exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n.° 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do Decreto-lei federal n.° 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data   da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral