DECRETO N. 19.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a Empresa
Telefônica Salesópolis - Santa Branca S. A. a estabelecer
linhas telefônicas intermunicipais entre as cidades de
Salesópolis e Santa Branca e a explorar o respectivo
serviço intermunicipal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais
e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução ao pedido da Empresa Telefônica
Salesópolis - Santa Branca S. A.,
Decreta:
Artigo 1.º - É
outorgada a Empresa Telefônica Salesópolis - Santa Branca
S. A, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas intermunicipais e exploração do
respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto
n.° 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 e do Decreto-lei federal
n.° 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral