DECRETO N. 19.003, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a dotação do item 483 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais - Subconsignação 43 - Assistência social, previdência e cultura - Consignação 4 Despesas Diversas - da Verba n. 4 - Material e Serviços - Código 8.00.4, do orçamento, atribuida á Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação 40 e orçamento, o item 409 - Diligências Administrativas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral