DECRETO N. 19.003, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a dotação
do item 483 - Socorros clínicos, farmacêuticos e funerais
- Subconsignação 43 - Assistência social,
previdência e cultura - Consignação 4 Despesas
Diversas - da Verba n. 4 - Material e Serviços - Código
8.00.4, do orçamento, atribuida á Secretaria da
Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na
mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignação 40 e orçamento, o item 409 -
Diligências Administrativas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral