DECRETO N. 19.003-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1949

Reduz e cria dotações no orçamento interno no vigente do Instituto dr Pesquisas Tecnológicas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), na verba abaixo discriminada no orçamerto vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 18.465 de 25 de janeiro de 1949.

 


Artigo 2.º - Fica criada no mesmo orçamento na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), na verba abaixo discriminada, a alínea:

 


Artigo 3.º - As despesas com a criação do artigo 2.º num total de Cr$ 80.000 00(oitenta mil cruzeiros) serão cobertas com as recursos provenientes da redução de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado São Paulo, aos 9 da dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.