DECRETO N. 19.005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949.
Dispõe sõbre a regularização do Orçamento do exercício de 1948, da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 17.832, de 23-1-1948.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Para efeito de regularização, ficam majoradas as verbas
abaixo, do orçamento do exercício de 1948, da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, pelas seguintes
importâncias:
Parágrafo único -
Os acréscimos da despesa, de que trata êste artigo,
são cobertos com os recursos da maior arrecadação
da receita da própria Caixa, verificada naquela exercício
financeiro.
Artigo 2.º - Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de dezembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.