DECRETO N. 19.011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre transferência de alínea, dentro da verba n. 175.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da alínea 011 -
Vencimentos de cargos -, para a alínea 060 - Honorários
-, a importância de Cr$ 220.00000 (duzentos e vinte mil
cruzeiros), dentro da verba n. 175, código 8.33.0 - Pessoal Fixo
-, do orçamento vigente, atribuida ao Ensino Secundário e
Normal do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.