DECRETO N. 19.013, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 11.607,20 (onze mil,
seissentos e sete cruzeiros e vinte centavos) destinado ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores, conforme consta do processo
cla Universidade, atuado sob n. 4317-48.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos da própria Universidade, decorrentes do
"superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicaçao, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.