DECRETO N. 19.014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabellas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atnbuiçoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$200.000,00(duzentos mil cruzeiros), a dotação do item 281 - Fazendas e campos Experimentais - Subconsignacao 28 - Imoveis Consignação 2 - Material Permanente - da verba 327  Material e Serviços - Codigo 8-52-2, do orçamento vigente atribuida ao Departamento da Produçao Animal, da Secretaria de Estado dos negocios da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importancia proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, codigo, consignação, subconsignação e orçamento, a dotação do item 280 - Proprios do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgar pereira Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negocios do Governo, aos 19 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral