DECRETO N. 19.014, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabellas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atnbuiçoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$200.000,00(duzentos mil
cruzeiros), a dotação do item 281 - Fazendas e campos
Experimentais - Subconsignacao 28 - Imoveis Consignação 2
- Material Permanente - da verba 327 Material e Serviços -
Codigo 8-52-2, do orçamento vigente atribuida ao Departamento da
Produçao Animal, da Secretaria de Estado dos negocios da
Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importancia proveniente da
redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, codigo, consignação,
subconsignação e orçamento, a
dotação do item 280 - Proprios do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgar pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negocios do Governo, aos 19 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral