DECRETO N. 19.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Governo do Estado, de um
prédio e garage anexa, ambos de propriedades do Dr. Olavo de
Queiroz Guimarães, situado em Jundiaí, à rua
Rangel Pestana n. 119 a fim de nele ser instalada a Delegacia Regional
do Ensino local.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , nos têrmos do artigo 70 - §
1.° da Constituição do Estado de São Paulo,
resolve aprova o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para locação
ao Governo do Estado , pelo prazo de três (3) anos, mediante o
aluguel mensal de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00), de um
prédio e garage anexa, ambos de propriedade do Dr. Olavo de
Queiroz Guimarães, situado em Jundiaí, à rua
Rangel Pestana n. 119, a fim de nele ser instalada a Delegacia Regional
ao Ensino local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.