DECRETO N. 19.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre redução e suplementação de alineas, dentro da verba n. 158.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a verba n. 158 atribuida a
secretaria de Estado - Séde (Secretaria de Estado Dos
Negócios da Educação), na seguinte forma;
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções operadas pelo artigo anterior, fica
suplementada, dentro da mesma verba e mesmo código, nas
dotações dos itens abaixo, na seguinte forma;
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral