DECRETO N. 19.018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre redução e suplementação de alineas, dentro da verba n. 158.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a verba n. 158 atribuida a secretaria de Estado - Séde (Secretaria de Estado Dos Negócios da Educação), na seguinte forma;


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções operadas pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e mesmo código, nas dotações dos itens abaixo, na seguinte forma;

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral