DECRETO N. 19.019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da verba n. 160.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da alinea 290 - Material didático - a)
para unidades de ensino primário já criadas - a
importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dentro da
verba n. 160, código 8.37.2 - Material Permanente -, para a
alinea 250 - Bibliotécas, dentro da mesma verba, do
orçamento vigente, atribuida à Diretoria do Material.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral