DECRETO N. 19.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Governo do Estado, de um
prédio de propriedade dos Snrs. Aristophanes Cataldo Eboli e
Jamil Calil Zarur, situado a rua Jair Pontes de Godoi, n.° 46 em
Mogí das Cruzes, a fim de nele ser instalada a Delegacia
Regional do Ensino local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 70 - §
1.° da Constituição do Estado de São Paulo,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para locação
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel
mensal de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), de um prédio de
propriedade dos Snrs. Aristophanes Cataldo Eboli e Jamil Calil Zarur,
situado à rua Jair Pontes de Godoi n.° 46, em Mogi das
Cruzes, a fim de nele ser instalada a Delegacia Regional de Ensino
local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.