DECRETO N. 19.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova os têrmos de
aditamento e verificação do contrato lavrado entre o
Govêrno do Estado e a Sociedade Propagadora do Ensino Limitada -
S. P. E. L., proprietária do prédio situado à
Avenida Jorge Tibiriçá n.° 144, em Monte Alto,
destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual, para
alteração da clausula segunda do mesmo, celebrado em
29/11/1948, sendo locatários, o Governo do Estado e a Prefeitura
Municipal de Monte Alto.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,nos têrmos do artigo 70 - §
1.° da Constituição do Estado de São Paulo,
resolve aprovar os têrmos de aditamento e
retificação do contrato celebrado na Secretaria de Estada
dos Negócios da Educação em vinte e nove de
novembro de mil novecentos e quarenta e oito (29|11|1948), entre o
Govêrno do Estado e a Sociedade Propagadora do Ensino Limitada -
S. P. E. L. - proprietária do prédio situado à
Avenida Jorge Tibiriçá n.° 144, em Monte Alto,
destinado ao funcionamento do Ginasio Estadual local, para
alteração da clausula segunda (2.ª) do mesmo, de
forma a ficar estabelecido que a locação não
é por tempo indeterminado mas sim pelo prazo de treis (3) anos,
sendo locatários o Govêrno do Estado e a Prefeitura
Municipal de Monte Alto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
RETIFICAÇÃO
Na ementa, onde se lê: "Aprova os têrmos de aditamento e verificação..."; leia-se: "Aprova os têrmos de aditamento e retificação...".