DECRETO N. 19.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Aprova os têrmos de aditamento e verificação do contrato lavrado entre o Govêrno do Estado e a Sociedade Propagadora do Ensino Limitada - S. P. E. L., proprietária do prédio situado à Avenida Jorge Tibiriçá n.° 144, em Monte Alto, destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual, para alteração da clausula segunda do mesmo, celebrado em 29/11/1948, sendo locatários, o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Monte Alto.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,nos têrmos do artigo 70 - § 1.° da Constituição do Estado de São Paulo, resolve aprovar os têrmos de aditamento e retificação do contrato celebrado na Secretaria de Estada dos Negócios da Educação em vinte e nove de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (29|11|1948), entre o Govêrno do Estado e a Sociedade Propagadora do Ensino Limitada - S. P. E. L. - proprietária do prédio situado à Avenida Jorge Tibiriçá n.° 144, em Monte Alto, destinado ao funcionamento do Ginasio Estadual local, para alteração da clausula segunda (2.ª) do mesmo, de forma a ficar estabelecido que a locação não é por tempo indeterminado mas sim pelo prazo de treis (3) anos, sendo locatários o Govêrno do Estado e a Prefeitura Municipal de Monte Alto.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

                                                                                                                      DECRETO N. 19.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

RETIFICAÇÃO

Na ementa, onde se lê: "Aprova os têrmos de aditamento e verificação..."; leia-se: "Aprova os têrmos de aditamento e retificação...".