DECRETO N. 19.023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.°- Fica
transferida dentro da Consignação 3 - Material de
Consumo, da Verba n. 34 - Material e Serviços, Código
8.04.3 - Secretaria de Estado (SEDE), a importância de Cr$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros), do item 301 - Atigos de limpeza e
higiene, Subconsignação 30 - Artigo. de Expediente, para
o item 311 - Café e açúcar, da
Subconsignação 31 - Alimentação, do
orçamento vigente da secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado deSão Paulo, aos 20 de dezembro de 1949
ADHEMA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral