DECRETO N. 19.023-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Ordem Politica e Social um cargo de Serviçal classe "E", da Tabela .II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, ocupado por Jorge Amaral Costa.
Artigo 2.° - Os vencimentos de cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente mediante atestados encaminhados mensalemente à Diretoria do Serviço de Trânsito pelo Departamento de Ordem Política e Social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da   Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral