DECRETO N. 19.023-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Ordem Politica e Social um cargo de Serviçal
classe "E", da Tabela .II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, lotado na Diretoria do
Serviço de Trânsito, ocupado por Jorge Amaral Costa.
Artigo 2.° - Os vencimentos de cargo relotado por êste
decreto correrão por conta da dotação
correspondente mediante atestados encaminhados mensalemente à
Diretoria do Serviço de Trânsito pelo Departamento de
Ordem Política e Social.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral