DECRETO N. 19.023-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS - PP III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo sr. João Fernandes Ricco.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistêcia Social e a apostila publicada no orgão oficial..
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral