DECRETO N. 19.023-C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Policiamento da
Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS - PP
III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na Divisão
do Serviço do Interior, do referido Departamento, ocupado pelo
sr. João Fernandes Ricco.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Estado da Saúde Pública e da Assistêcia Social e a
apostila publicada no orgão oficial..
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral