DECRETO N. 19.023-D, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Médico, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "N", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Médico,
lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento
de Saúde, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pelo
Dr. Paschoal Armando Pucci, com sede de exercício no Centro de
Saúde Presidente Prudente, da mesma Divisão.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por
este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral