DECRETO N. 19.023-D, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pelo Dr. Paschoal Armando Pucci, com sede de exercício no Centro de Saúde Presidente Prudente, da mesma Divisão.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário relotado por este Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral