DECRETO N. 19.023-F, DE 20 DEZEMBRO DE 1949.

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado, atribuido, no orçamento vigente, ao Serviço de Profilaxia da Malária do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assitência Social:




Artigo 2.º - Com o recurso proveniente d.. redução feita pelo artigo anterior, fica criado no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado o item seguinte:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.