DECRETO N. 19.023-F, DE 20 DEZEMBRO DE 1949.
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a dotação do item
abaixo relacionado, atribuido, no orçamento vigente, ao
Serviço de Profilaxia da Malária do Departamento de
Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assitência Social:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente d..
redução feita pelo artigo anterior, fica criado no mesmo
orçamento, verba, código e dependência nele
mencionado o item seguinte:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.