DECRETO N. 19.023-G, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949

Retifica o Decreto n. 18.586-A,de 2-5-1949, que criou a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Porto Novo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.18.586-A,de 2 de maio de 1949,para declarar que a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela denominação de Pôrto Novo é criada no distrito policial de Caraguatatuba,município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral