DECRETO N. 19.023-G, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949
Retifica o Decreto n. 18.586-A,de
2-5-1949, que criou a 2.ª subdelegacia de polícia na
localidade conhecida pela denominação de Porto Novo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.18.586-A,de 2 de
maio de 1949,para declarar que a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia com sede na localidade conhecida pela
denominação de Pôrto Novo é criada no
distrito policial de Caraguatatuba,município do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral