DECRETO N. 19.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DER BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, no orçamento interno, vigente, da Universidade de
São Paulo, as dotações em seguida discriminadas:
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações em seguida enumeradas :
Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação de que
trata o artigo precedente, serão cobertas com os recursos
provenientes de:
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral