DECRETO N. 19.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949

Suplementa dotações do Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo para o exercicio presente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importancia de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a dotação do item 016 - Abono-familia do Orçamento Unico das Caixas Economicas Estaduais.
Artigo 2.º - A suplementação constante do artigo 1.º será atendida pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas Economicas Estaduais em exercicios anteriores.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral