DECRETO N. 19.025, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949
Suplementa dotações do Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo para o exercicio presente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importancia de Cr$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a dotação do item
016 - Abono-familia do Orçamento Unico das Caixas Economicas
Estaduais.
Artigo 2.º - A suplementação constante do
artigo 1.º será atendida pelo saldo dos superavits apurados
pelas Caixas Economicas Estaduais em exercicios anteriores.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral