DECRETO N. 19.026, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949

Retificação

Aprova o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 22, § 1.º do decreto-lei n. 12 519 de 22 de Janeiro de 1942, o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1950, que está anexo a este decreto, orçada a receita em Cr$ 282.375.217,60 (duzentos e oitenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) e fixada a despesa em Cr$ 304.339.015,60 (trezentos e quatro milhões, trezentos trinta e nove mil, quinze cruzeiros e sessenta centavos).
Artigo 2.º - O deficit previsto neste Orçamento será coberto pelo saldo dos superavits apurados pelas Caixas Econômicas Estaduais em exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 21 de Dezembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949
Cassiano Ricardo
Diretor Geral