DECRETO N. 19.027, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949

Suplementa dotação do Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São Paulo, para o exercicio - presente.

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
D E C R E T A :

Artigo 1.º
- Fios suplementado na Importancia de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) a dotação do item 501 - Juros Contratuais do Orçamento Unico das Caixas Economicas Estaduais.

Artigo 2.º - A suplementação constantes do artigo 1.º será atendida pelo saldo dos superavits apuradas pelas Caixas Econonicas Estaduais em exercicios anteriores.
Artigo 3.º - O presente decreta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo- Diretor Geral