DECRETO N. 19.027, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949
Suplementa dotação
do Orçamento Unico das Caixas Economicas do Estado de São
Paulo, para o exercicio - presente.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
D E C R E T A :
Artigo 1.º - Fios suplementado na Importancia de Cr$
2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) a
dotação do item 501 - Juros Contratuais do
Orçamento Unico das Caixas Economicas Estaduais.
Artigo 2.º - A suplementação constantes do
artigo 1.º será atendida pelo saldo dos superavits apuradas
pelas Caixas Econonicas Estaduais em exercicios anteriores.
Artigo 3.º - O presente decreta entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo- Diretor Geral