DECRETO N. 19.030, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Tambaú.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a
classificação da Caixa Econômica Estadual de
Tambaú, em virtude de se haver enquadrado nas
disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519,
de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de
dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento único vigente para as Caixas
Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em
1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de
dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.