DECRETO N. 19.030, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.

Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Tambaú.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classe, a classificação da Caixa Econômica Estadual de Tambaú, em virtude de se haver enquadrado nas disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.