DECRETO N. 19.031, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949
Modifica o, artigo 3.° e parágrafo único do decreto n. 14.987, de 31 de agosto de 1945 (Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo).
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhes são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - O artigo
3.° e respectivo parágrafo único do decreto n.
14.987, de 31 de agosto de 1945, ficam assim redigidos:
"Artigo 3.° - Os concursos para docência livre terão
início, anualmente, em fevereiro para as cadeiras de
laboratório, e em agosto para as de clínica.
Parágrafo único - Os pedidos de
inscrição serão recebidos de 1.° a 15 de
janeiro para as cadeiras de laboratório, e de 1.° a 15 de
julho para as de clínica."
Artigo 2.° - êste decretro entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aso 21 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.