DECRETO N. 19.031, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949

Modifica o, artigo 3.° e parágrafo único do decreto n. 14.987, de 31 de agosto de 1945 (Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.° - O artigo 3.° e respectivo parágrafo único do decreto n. 14.987, de 31 de agosto de 1945, ficam assim redigidos:
"Artigo 3.° - Os concursos para docência livre terão início, anualmente, em fevereiro para as cadeiras de laboratório, e em agosto para as de clínica.
Parágrafo único - Os pedidos de inscrição serão recebidos de 1.° a 15 de janeiro para as cadeiras de laboratório, e de 1.° a 15 de julho para as de clínica."
Artigo 2.° - êste decretro entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aso 21 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.