DECRETO
N. 19.032-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe
sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 22, do Decreto-lei n. 138, de 185 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal
(Produção Vegetal), classe "I", do QSA - PP- 'III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter
interino pelo senhor Julio Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Serviço
Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
José Edgar Pereira Barretto - Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de
dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral