DECRETO N. 19.032-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 138, de 185 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1- Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Fiscal (Produção Vegetal), classe "I", do QSA - PP- 'III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter interino pelo senhor Julio Silva.
Artigo 2- No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3- O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgar Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral