DECRETO N. 19.032-C, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Transfere para o Serviço
Florestal as Estações Experimentais de Tupi e de Santa
Rita, da Divisão da Produção Vegetal .
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas da Divisão de Experimentação e
Pesquisas (instituto Agronômico) do Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, para o Serviço Florestal, da
mesma Secretaria, as Estações Experimentais de
Tupí e de Santa Rita, com todo o seu acervo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.