DECRETO N. 19.032-C, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Transfere para o Serviço Florestal as Estações Experimentais de Tupi e de Santa Rita, da Divisão da Produção Vegetal .

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas da Divisão de Experimentação e Pesquisas (instituto Agronômico) do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o Serviço Florestal, da mesma Secretaria, as Estações Experimentais de Tupí e de Santa Rita, com todo o seu acervo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.