DECRETO N. 19.032-D, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo. 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "P", do QSA -PP-III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Argemiro Frota.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1.949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.