DECRETO
N. 19.032-D, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe
sobre relotação de cargo.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18-8-44,
Decreta:
Artigo.
1.º -
Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "P", do QSA -PP-III, do Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Argemiro
Frota.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado
por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao
cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal pelo Serviço
Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este Decreto será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Agricultura.
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de
dezembro de 1.949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.