DECRETO N. 19.032-E, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam reduzidas, dentro da Verba 329 do Orçamento Vigente, atribuída ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura,
as dotações dos itens, na seguinte forma:
Artigo
2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior,
ficam Suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens,
na forma seguinte:
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
José Edgard Pereira, Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Agricultura.
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de
dezembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.