DECRETO
N. 19.032-F, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera
as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da Verba 339 do orçamento vigente,
atribuída ao Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:
VERBA 339
Artigo 2.° - Com as importância provenientes da redução feita pelo
artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba, código, consignação
e orçamento,a dotação do item 431 - Transportes - da subconsignação
43 - Comunicações e Transportes.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Agricultura
Publicada
na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Governo, aos 26 de
dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.