DECRETO N. 19.032-H, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acor do com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1- Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Documentação, padrão "L", do QSA - PP - II, lotado na Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, e ocupado em caráter efetivo pelo sr. Antonio Ferreira de Pinho.
Artigo 2.º - Mo corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949. 

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.