DECRETO N. 19.033-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade
pública um imóvel situada nesta capital, destinado
á instalação do Tribunal de Contas.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.°do decreto federal n. 3365 de 21 junho de 1941
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou Judicial, um terreno com a
área de 363.80 metros quadrados (trezentos e sessenta e
três metros e oitenta decimetres quadrados), com benfeitorias,
situada á rua do Ouvidor número 63, no 1° subdistrito
da Sé, municipio e comarca da Capital, que consta pertencer ao
sr. Luis Barata Ribeiro, e com as seguintes caracteristicas: o terreno,
de forma regular, mede 16,90 metros de frente para a rua do Ouvidor,
tendo do lado direito de quem do terreno olha para a rua, a
dimensão de 21,65 metros; pelo lado esquerdo, na extensão
de 23,85 metros e pelos fundos a extensão de 14,70 metros, tudo
de acôrdo com a planta constante do processo n. 4903 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2° - A desapropriação deque trata o
artigo anterior é declarada de naqtureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de Junho de
1941
Artigo 3° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba consignada no
orçamento do Estado sob n. 357.2.28.280.2 - Próprios do
Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,ravogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Publicado na Diretoria, Geral da Secreteria de Estado dos negócios do Governo, aos 24 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 19.033-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1949
Retificação
Referendando o decreto supra, onde se lê:
José Edgard Pereira Barretto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
leia-se:
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Edição:13085 Norma:9