DECRETO N. 19.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamentos vigentes da Guarda Noturna de São Paulo.

ADHERMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações dos itens abaixo relacionados, no orçamentos vigente da Guarda Noturna de São Paulo: 



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas no artigo anterior, ficam suplementadas, no mama orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.