DECRETO N. 19.036, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida parcialmente o item da verba abaixo relacionada, da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
INSPETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERBA 359
8.66.4 4 - Despesas Diversas
45 - Serviços Especiais
453 - Estudos, pesquisas, ensaios e análises .. .. .. .. .. .. Cr$ 21.000,00
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na
mesma verba e código nele mencionada, a dotação
seguinte:
INSPETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERBA 359
8.66.4 4 - Despesas Diversas
41 - Utilidades Contratuais
410 - Água, gás, telefone e energia elétrica .. .. ... .. .. .. ..Cr$ 21.000,00
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.