DECRETO N. 19.036, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida parcialmente o item da verba abaixo relacionada, da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
INSPETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERBA 359
8.66.4 4 - Despesas Diversas
45 - Serviços Especiais
453 - Estudos, pesquisas, ensaios e análises .. .. .. .. .. .. Cr$ 21.000,00
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na mesma verba e código nele mencionada, a dotação seguinte:
INSPETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
VERBA 359
8.66.4 4 - Despesas Diversas
41 - Utilidades Contratuais
410 - Água, gás, telefone e energia elétrica .. .. ... .. .. .. ..Cr$ 21.000,00
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.