DECRETO N. 19.037 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orgamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na verba n. 115 - "Delegacias de Policia de Primeira a Quinta Classe " -8-24-3 Material de Consumo - 36 - Custeio,manutenção e conservação - a alínea n. 368 - "Bens de Terceiros " com a dotação de Cr$ 130.000,00(cento e trinta mil cruzeiros) .
Artigo 2.º - A despesa acima será coberta com a transferencia de igual quantia da alínea n. ° 367- "Próprios do Esatdo "- daquela mesma verba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 26 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalvaes Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo ,aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.