DECRETO N. 19.038, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre criação e a suplementação de verbas do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo decreto n.º 18535, de 25-3-49.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, no orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, na verba n.º 8-2-8 - Assistencia Social - a alinea 2-6-7 Prêmio de Natalidade - com a quantia de Cr$ 20.000,00.
Artigo 2.º - Fica suplementada a alínea 2-6-5 -Natal do Filho do Guarda Civil - 2-6 - Assistência Social - da verba n.º6 do referido orçamento com a importância de Cr$ 20.000,00
Artigo 3.º - A despesa decorrente da citada criação e da suplementação, será amparada com recursos do "superavit" previsto no mencionado orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.