DECRETO N. 19.038, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre
criação e a suplementação de verbas do
orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo, aprovado pelo decreto n.º 18535, de 25-3-49.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no orçamento vigente da
Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, na verba
n.º 8-2-8 - Assistencia Social - a alinea 2-6-7 Prêmio de
Natalidade - com a quantia de Cr$ 20.000,00.
Artigo 2.º - Fica suplementada a alínea 2-6-5 -Natal
do Filho do Guarda Civil - 2-6 - Assistência Social - da verba
n.º6 do referido orçamento com a importância de Cr$
20.000,00
Artigo 3.º - A despesa decorrente da citada
criação e da suplementação, será
amparada com recursos do "superavit" previsto no mencionado
orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.