DECRETO N. 19.040, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949

Aprova os orçamentos para o exercício de 1950, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta;
Artigo 1.º - Ficam aprovados de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, parágrafo 4.°, do decreto n.° 3.499, de 20 de agosto de 1937, os orçamentos para o exercício de 1950 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados, anexos a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.