DECRETO N. 19.040, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova
os orçamentos para o exercício de 1950, do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta;
Artigo 1.º
- Ficam aprovados de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°,
parágrafo 4.°, do decreto n.° 3.499, de 20 de agosto de
1937, os orçamentos para o exercício de 1950 do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos
Magistrados, anexos a êste Decreto.
Artigo 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 26 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.