DECRETO N. 19.041, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe conferes o artigo 43, letra "a", da Constituição
Estadual de 9 de julho de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Corpo de Investigadores da Secretaria da Segurança
Pública, os cargos de Investigador, atualmente lotados na
Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos
do Estado, no Departamento de Ordem-Política e Social e no
Departamento de Investigações e em Delagacias de
Polícia do Esfado, criados pelos decretos-leis ns, 15 297, de 12
de dezembro de 1945, 15.400, de 27 de dezembro de 1945, 16.181, de 27
de setembro do 1946, 16.476, de 16 de dezembro de 1946 e 16.599, de 30
de dezembro de 1946, bem como os de Inspetor da Polícia, criados
pelo decreto-lei n. 16.812, de 29 de abril de 1947.
Artigo 2.º - É da comoetência exclusiva do
Secretário de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, mediante portaria, a designação dos
seridores a que se refere êste decreto, pelas dependências
da Secretaria, de acôrdo com as necessidades do serviço,
na forma do disposto no decreto n. 9.893-A, de 31 de dezembro de 1938.
Artigo 3.º - Os títulos do pessoal abrangido pelo
presente decreto serão apostilados pelo Secretário da
Segurança Pública e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodardo Golçaves Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.