DECRETO N. 19.041, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferes o artigo 43, letra "a", da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Corpo de Investigadores da Secretaria da Segurança Pública, os cargos de Investigador, atualmente lotados na Inspetoria de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado, no Departamento de Ordem-Política e Social e no Departamento de Investigações e em Delagacias de Polícia do Esfado, criados pelos decretos-leis ns, 15 297, de 12 de dezembro de 1945, 15.400, de 27 de dezembro de 1945, 16.181, de 27 de setembro do 1946, 16.476, de 16 de dezembro de 1946 e 16.599, de 30 de dezembro de 1946, bem como os de Inspetor da Polícia, criados pelo decreto-lei n. 16.812, de 29 de abril de 1947.
Artigo 2.º - É da comoetência exclusiva do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mediante portaria, a designação dos seridores a que se refere êste decreto, pelas dependências da Secretaria, de acôrdo com as necessidades do serviço, na forma do disposto no decreto n. 9.893-A, de 31 de dezembro de 1938.
Artigo 3.º - Os títulos do pessoal abrangido pelo presente decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodardo Golçaves Maia.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.