DECRETO N. 19.042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 15.000,00 a dotação do item 490 -
Encargos Legais, da Subconsignação 49 Encargos Diversos -
Consignação n. 4 - DESPESAS DIVERSAS -, da verba n. 303 -
Material e Serviços Código 8.29.4, atribuida ao Gabinete
do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica reforçada
a dotação do item 431 - Transportes -, da mesma Verba,
Código, Consignação, Subconsignação
e Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.