DECRETO N. 19.042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 15.000,00 a dotação do item 490 - Encargos Legais, da Subconsignação 49 Encargos Diversos - Consignação n. 4 - DESPESAS DIVERSAS -, da verba n. 303 - Material e Serviços Código 8.29.4, atribuida ao Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica reforçada a dotação do item 431 - Transportes -, da mesma Verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalia.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.