DECRETO N. 19.043 DE 27 DE DEZEMBBO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BABBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$5.000,00 a dotação do item 430 -
Correspondencia taxada, da subconsignação 43 -
Comunicaçoes e transportes - Consignação n. 4 -
Despesas diversas, - da verba n 305 - Material e Serviços -
Codigo 8.29.4, atribuida ao Departamento de Administração
da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, no Orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica reforçada
a dotação do item 431 - Transportes, - da mesma Verba,
Codigo, Consignação, Subconsignaçao e
Orçmento.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.