DECRETO N. 19.043 DE 27 DE DEZEMBBO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BABBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$5.000,00 a dotação do item 430 - Correspondencia taxada, da subconsignação 43 - Comunicaçoes e transportes - Consignação n. 4 - Despesas diversas, - da verba n 305 - Material e Serviços - Codigo 8.29.4, atribuida ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica reforçada a dotação do item 431 - Transportes, - da mesma Verba, Codigo, Consignação, Subconsignaçao e Orçmento.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.