DECRETO N. 19.044, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno vigente da universidade de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, no orçamento
interno, vigente da universidade de são paulo, as
dotações dos seguintes orçamentos:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Artigo 2.° - As despesas com a suplementação de que trata o
artigo anterior serão cobertas com recursos do "superavit" de
exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.