DECRETO N. 19.045, DE 27 DE DEZZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"N", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico, lotado na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pelo dr.
Lorena Guaraciaba.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago per conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.