DECRETO N. 19.045, DE 27 DE DEZZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "N", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado, interinamente, pelo dr. Lorena Guaraciaba.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago per conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.