DECRETO N. 19.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lein.14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, de referido Departamento, ocupado pelo sr. Manoel de Oliveira Rosa.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, em 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.