DECRETO N. 19.046, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lein.14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do
QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado no
Instituto do Tracoma e Higiene Visual, de referido Departamento,
ocupado pelo sr. Manoel de Oliveira Rosa.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública, e da Assistência Social e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, em 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.