DECRETO N. 19.048, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova os têrmos do contrato para, locação ao Govêrno do Estado de um prédio situado nesta Capital, á rua Vitória ns. 302 e 304, de propriedade do Sr. Samuel Barenboim, para nele continuar funcionando a Superintendência do Ensino Profissional.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 70 - §
1.º da Constitução do Estado de São Paulo,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para locação
ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 1 (um) ano, mediante o
aluguel mensal de trinta e dois mil cruzeiro (Cr$ 32.000,00), de um
prédio de propriedade do Sr. Samuel Barenboim, situado á
rua Vitória ns. 302 e 304, nesta Capital, afim de nele continuar
funcionando a Superintendência do Ensino Profissional.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goveno, aos 28 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral