DECRETO N. 19.049, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde,da Secretaria de Estado, da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Paschoal Altieri.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assitência Social e a apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 28 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral