DECRETO N. 19.049, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento
da Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde,da Secretaria de Estado, da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do
QSSPAS-PP-III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido
Departamento, ocupado pelo sr. Paschoal Altieri.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assitência Social e a
apostila públicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 28 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral