DECRETO N. 19.051, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado para todos os efeitos legais, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o período de 5 de março de 1945 a 4 de setembro de 1948 em que o Bel Fernando Mendes de Souza, Delegado de Polícia, classe "Q" do QSSP - PP - III esteve afastado do serviço público.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Gonçalves Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral